Possuímos uma equipe especializada e equipamentos especialmente desenvolvidos para o atendimento a Resolução Conjunta ANA/ANEEL 127/2022 (que substituiu a Resolução Conjunta ANA/ANEEL 03/2010), em todos os padrões exigidos pela Resolução. As atividades que desenvolvemos para a Resolução Conjunta ANA/ANEEL 1272022 são as seguintes:
• Venda e instalação de estações hidrométricas e/ou pluviométricas telemetrizadas e dataloggers;
• Operação e monitoramento das estações telemétricas com leituras fluviométricas, pluviométricas, sedimentométrica e limnimétrica.
• Transmissão em forma horária de dados hidrológicos e pluviométricos para Agência Nacional de Águas.
• Disponibilização de dados hidrológicos em tempo real aos usuários internos das USINAS com interface amigável ao usuário.
• Manutenção das estações telemétricas com leituras fluviométricas, pluviométricas, sedimentométrica e limnimétrica.
• Manutenção e instalação de estações convencionais (Réguas).
• Medições de descarga líquida.
• Medição de descarga sólida.
• Medição de qualidade da água (coleta e análise).
• Elaboração de equação de curva chave.
• Instalação e manutenção de réguas limnimétricas e referenciais de nível.
• Emissão de relatório das campanhas.
• Elaboração de relatórios de campanha, fichas de campo, entre outros;
• Levantamento anual de perfil transversal das estações fluviométricas.
• Relatório de Instalação das Estações Hidrométricas;
• Processamento, análise e consistência dos dados hidrológicos para o atendimento a Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 127/2022.
• Elaboração de relatório anual com análise de consistência de dados.
• Adequação de estações telemétricas de outras marcas, realizando a transmissão sem custos adicionais da troca de equipamentos.
• Fornecimento, instalação e manutenção de sensores de nível.